Quando o Funcionário Pode Dar Justa Causa na Empresa Entenda Aqui

O funcionário pode dar justa causa à empresa em casos graves como assédio, riscos à saúde, salários atrasados ou descumprimento de direitos.


O funcionário pode dar justa causa na empresa quando esta cometer faltas graves que prejudiquem a relação de trabalho, infringindo obrigações legais ou contratuais, tornando insustentável a continuidade do vínculo empregatício. Entre as principais situações que autorizam o trabalhador a rescindir o contrato por justa causa estão o atraso no pagamento do salário, assédio moral, descumprimento das normas de segurança, não recolhimento do FGTS e outras violações que configuram falta grave por parte do empregador.

Este artigo abordará detalhadamente os casos em que o empregado tem o direito legítimo de rescindir seu contrato com justa causa contra a empresa. Serão apresentadas as hipóteses previstas na legislação trabalhista, principalmente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), exemplificando as situações mais comuns e orientando sobre como proceder para garantir os direitos do trabalhador. Também explicaremos a diferença entre a justa causa aplicada pelo empregador e a justa causa dada pelo empregado, além dos direitos e deveres envolvidos nesse processo.

Quando o funcionário pode aplicar justa causa ao empregador?

De acordo com o artigo 483 da CLT, o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho por justa causa em situações graves causadas pelo empregador. As principais hipóteses são:

  • Atraso no pagamento de salários – parcelamento ou atraso reiterado do pagamento pode configurar motivo para justa causa;
  • Assédio moral e sexual – o trabalhador não precisa suportar práticas abusivas no ambiente de trabalho;
  • Não cumprimento das obrigações contratuais – quando a empresa não fornece as condições mínimas para o trabalho, como equipamentos adequados ou ambiente seguro;
  • Exposição a riscos sem proteção – a empresa deve garantir condições seguras e o não fornecimento dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) pode ser motivo para justa causa;
  • Descumprimento de direitos trabalhistas – como falta de recolhimento do FGTS, ausência de férias, entre outros.

Como o trabalhador deve proceder para dar justa causa na empresa?

Para resguardar seus direitos, o funcionário deve documentar as irregularidades cometidas pela empresa, como:

  • Guardar comprovantes de atrasos de pagamento e demais documentos;
  • Registrar ocorrências de assédio ou más condições de trabalho;
  • Comunicar formalmente à empresa, preferencialmente por escrito, sobre os problemas enfrentados;
  • Consultar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria para orientação;
  • Registrar reclamação na Justiça do Trabalho caso necessário.

Somente com provas e cuidados legais o empregado poderá garantir o direito de rescindir o contrato com justa causa contra a empresa, evitando perdas financeiras e garantindo os direitos previdenciários e trabalhistas decorrentes.

Principais Motivos que Justificam a Rescisão por Parte do Empregado

Quando falamos em rescisão de contrato por justa causa, o foco geralmente recai sobre o empregador. No entanto, o funcionário também tem o direito de rescindir o vínculo empregatício por motivos justificáveis, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira.

Essa modalidade é conhecida como rescisão indireta e ocorre quando o empregado se sente forçado a romper o contrato devido a falhas graves da empresa que prejudicam sua dignidade ou condições de trabalho.

Entenda os principais motivos que podem levar o empregado a pedir a justa causa contra a empresa:

  • Atraso ou não pagamento de salários: Um dos motivos mais comuns e graves. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Quando a empresa infringe esse direito, o empregado pode considerar a rescisão indireta. Segundo dados do Ministério do Trabalho, atrasos salariais atingem cerca de 12% dos trabalhadores formais no Brasil.
  • Descumprimento das obrigações contratuais: Se a empresa não cumprir o que foi acordado no contrato de trabalho, como benefícios, jornada ou funções, o trabalhador pode usar isso como base para a rescisão.
  • Exposição a condições de trabalho degradantes ou perigosas: Situações que coloquem a saúde física ou mental em risco, sem a adoção das medidas de segurança necessárias, configuram motivo para rescisão. Isso inclui falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou ambiente insalubre sem adequada compensação.
  • Assédio moral ou sexual: A prática de assédio por parte de superiores ou colegas cria um ambiente hostil e insustentável. Estudos indicam que cerca de 30% dos trabalhadores já passaram por algum tipo de assédio no ambiente corporativo, o que pode justificar a rescisão indireta.
  • Redução salarial sem acordo: Alterações unilaterais no valor da remuneração configuram quebra contratual e podem justificar a justa causa por parte do empregado.

Exemplo prático

João trabalhava em uma empresa de logística onde, constantemente, o pagamento do salário atrasava em mais de 10 dias, além de enfrentar pressão excessiva e falta de EPI adequado. Após tentar resolver internamente, ele decidiu pedir a rescisão indireta. Seu pedido foi acatado pela Justiça do Trabalho, que reconheceu os descumprimentos da empresa como motivo justo para a rescisão.

Quadro comparativo: Justa causa pelo empregado vs. justa causa pelo empregador

AspectoJusta Causa pelo EmpregadoJusta Causa pelo Empregador
MotivoDescumprimento grave da empresa (ex: atraso de salário, assédio)Faltas graves do empregado (ex: abandono de emprego, insubordinação)
Quem iniciaEmpregadoEmpregador
ConsequênciasRecebe verbas rescisórias como em demissão sem justa causaPerde direito a várias verbas, como aviso prévio e FGTS
Provas exigidasDocumentos, testemunhas, provas do descumprimentoAdvertências, multas e registros de faltas

Dicas práticas para o empregado que deseja rescindir por justa causa

  1. Documente tudo: guarde comprovantes de atrasos, mensagens, e-mails e testemunhos.
  2. Comunique formalmente: envie uma notificação para a empresa relatando os problemas.
  3. Procure orientação jurídica: um advogado trabalhista pode analisar o caso e ajudar a preparar a rescisão.
  4. Nunca abandone o emprego sem aviso: a ausência injustificada pode prejudicar seu direito.
  5. Esteja preparado para possíveis negociações: em alguns casos, acordos extrajudiciais podem ser vantajosos.

Perguntas Frequentes

O que é justa causa para o funcionário?

Justa causa para o funcionário ocorre quando ele tem motivos legais para rescindir o contrato de trabalho devido a falhas graves da empresa.

Quais situações podem levar o funcionário a demitir por justa causa?

Exemplos incluem atraso no pagamento do salário, assédio moral, condições de trabalho inseguras e descumprimento de obrigações pela empresa.

Quais direitos o funcionário tem ao pedir demissão por justa causa da empresa?

Ele tem direito ao saque do FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e outras verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Como comprovar a justa causa contra a empresa?

É importante reunir documentos, testemunhas, comunicados e registros que demonstrem as irregularidades da empresa.

Preciso comunicar a empresa sobre a justa causa antes de sair?

Sim, o ideal é notificar formalmente a empresa para garantir seus direitos e evitar complicações futuras.

Resumo dos Pontos-Chave sobre Justa Causa do Funcionário

  • Definição: Rescisão motivada por falhas graves da empresa.
  • Motivos comuns: Atrasos em pagamentos, assédio, ambiente inseguro, descumprimento de contrato.
  • Direitos assegurados: FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego, aviso prévio indenizado.
  • Provas necessárias: Documentos, fotos, gravações, testemunhas.
  • Comunicação: Notificar a empresa formalmente por escrito.
  • Consequências: Evitar descontos abusivos e garantir pagamento correto das verbas.
  • Prazo para ação: O ideal é agir rapidamente para não perder direitos.
  • Assessoria: Procurar ajuda jurídica se houver dúvidas ou dificuldades.

Gostou deste conteúdo? Deixe seu comentário abaixo e não deixe de conferir outros artigos do nosso site para aprofundar seu conhecimento sobre direitos trabalhistas!

Deja un comentario

Tu dirección de correo electrónico no será publicada. Los campos obligatorios están marcados con *

Scroll al inicio