A Que Horas Começa o Adicional Noturno Segundo a Legislação Brasileira

O adicional noturno começa às 22h, segundo a legislação brasileira, garantindo direitos essenciais aos trabalhadores noturnos.


De acordo com a legislação brasileira, o adicional noturno começa a ser devido a partir das 22 horas e se estende até as 5 horas do dia seguinte, para trabalhadores urbanos. Esse período é definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e inclui um acréscimo mínimo de 20% sobre a hora trabalhada nesse intervalo.

Este artigo detalhará os aspectos legais do adicional noturno, incluindo a definição exata do horário, as especificidades para trabalhadores urbanos e rurais, o cálculo correto do adicional, e as principais decisões judiciais que moldam sua aplicação prática. Além disso, abordaremos particularidades que podem influenciar o pagamento desse benefício, como os casos de jornadas mistas e as diferenças entre categorias profissionais.

Horário do Adicional Noturno Segundo a CLT

Conforme o artigo 73 da CLT, o trabalho noturno para os empregados urbanos é aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Durante esse período, o trabalhador tem direito ao adicional noturno, que é um acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna normal.

Trabalho Noturno Rural

Para os trabalhadores rurais, o período noturno é diferente, compreendendo das 21 horas às 5 horas do dia seguinte, com adicional de 25% sobre a hora diurna. Essa distinção está prevista na legislação específica para o setor rural.

Como é Calculado o Adicional Noturno

  • O valor da hora noturna é calculado descontando-se 7,5 minutos da hora para efeito do trabalho noturno (hora reduzida).
  • Sobre esse valor reduzido, aplica-se o adicional de 20% para urbanos e 25% para rurais.
  • Por exemplo, um trabalhador urbano que ganha R$ 10,00 por hora terá o cálculo do adicional noturno da seguinte forma:
  1. Hora normal: R$ 10,00
  2. Redução da hora: 7,5 minutos, fazendo a hora noturna equivalente a 52,5 minutos.
  3. Cálculo do valor proporcional: (R$ 10,00 / 60 minutos) x 52,5 minutos = R$ 8,75
  4. Adicional de 20%: R$ 8,75 x 20% = R$ 1,75
  5. Hora noturna total: R$ 8,75 + R$ 1,75 = R$ 10,50

Jornadas Mistas e Particularidades

Quando a jornada do trabalhador envolve períodos diurnos e noturnos, o adicional noturno deve ser pago proporcionalmente ao tempo laborado após as 22 horas. Também é importante saber que, para algumas categorias, acordos coletivos podem estipular adicionais maiores.

Como é Calculado o Valor do Adicional Noturno na Prática

O adicional noturno é um benefício garantido pela legislação trabalhista brasileira, destinado a remunerar o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Mas como exatamente esse valor é calculado na prática? Vamos desvendar o passo a passo para você entender de forma clara e objetiva.

Base Legal e Percentual do Adicional

Segundo o artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna. Isso significa que para cada hora trabalhada no período noturno, o trabalhador recebe o valor da hora normal acrescido desse percentual.

Exemplo prático:

  • Salário mensal: R$ 2.000,00
  • Jornada mensal: 220 horas
  • Hora normal = R$ 2.000,00 ÷ 220 = R$ 9,09
  • Adicional noturno de 20% = R$ 9,09 x 0,20 = R$ 1,82
  • Hora noturna = R$ 9,09 + R$ 1,82 = R$ 10,91

Considerações Importantes sobre o Cálculo

Um ponto essencial a considerar é que, na hora noturna, a duração é reduzida para 52 minutos e 30 segundos, ou seja, cada hora noturna computa como 52 minutos e meio, não os 60 minutos integrais da hora diurna. Isso aumenta ainda mais o valor efetivo do adicional.

Tabela de Comparação entre Hora Diurna e Noturna

Tipo de HoraDuraçãoValor Base (R$)Adicional (%)Valor Final (R$)
Hora Diurna60 minutos9,090%9,09
Hora Noturna52 min 30 seg9,0920%10,91

Casos de Uso e Aplicações Reais

Imagine um motorista de transporte público que trabalha das 21h às 2h da manhã. Para calcular o adicional noturno, apenas as horas entre 22h e 5h serão consideradas, e cada hora terá seu valor ajustado conforme o cálculo apresentado.

Outro caso muito comum é o atendente de hospital que faz plantões noturnos. O pagamento do adicional noturno torna-se fundamental para reconhecer o desgaste e os riscos extras envolvidos na função exercida à noite.

Recomendações práticas:

  • Confira sempre o contrato de trabalho para entender o que está previsto sobre o adicional noturno e se há cláusulas específicas.
  • Registre as horas corretamente, preferencialmente com sistema eletrônico, para evitar questionamentos futuros.
  • Considere os períodos de descanso para não incluir horas que não configuram trabalho efetivo.

Seguindo esses passos, você pode garantir um cálculo preciso e justo do adicional noturno, respeitando os direitos do trabalhador e as normas vigentes.

Perguntas Frequentes

O que é o adicional noturno?

É um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas atividades durante o período noturno, compensando as dificuldades e riscos maiores nesse horário.

Qual o horário oficial para início do adicional noturno segundo a CLT?

O adicional noturno começa às 22h e vai até às 5h do dia seguinte, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Qual é a porcentagem do adicional noturno?

O adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna, mas pode variar conforme acordos coletivos ou convenções.

O que caracteriza o trabalho noturno para trabalhadores urbanos?

Considera-se trabalho noturno aquele realizado entre 22h e 5h para atividades urbanas.

O adicional noturno muda para trabalhadores rurais?

Sim, para trabalhadores rurais, o período do trabalho noturno começa às 21h e termina às 5h do dia seguinte.

O que é a hora noturna reduzida?

Cada hora trabalhada no período noturno é computada como 52 minutos e 30 segundos, ou seja, é considerada hora reduzida.

Resumo da Legislação do Adicional Noturno no Brasil

AspectoDetalhes
Horário do adicional noturno (urbano)Das 22h às 5h
Horário do adicional noturno (rural)Das 21h às 5h
Percentual mínimo do adicional20%
Hora noturna reduzidaCada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos
Base legalConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Art. 73
Benefício para o trabalhadorCompensação econômica pelo desgaste e maior risco do trabalho noturno
AplicaçãoAplica-se a trabalhadores urbanos e rurais, com algumas diferenças no horário
Possibilidade de acordos coletivosSim, podem prever percentuais maiores ou horários diferenciados

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