Aviso Prévio Conta Dias Corridos Ou Úteis Segundo A Lei

Segundo a lei, o aviso prévio deve ser contado em dias corridos, garantindo rapidez e segurança ao trabalhador.


O aviso prévio é um direito trabalhista que pode ser cumprido tanto pelo empregador quanto pelo empregado, e refere-se ao prazo mínimo que deve ser concedido para que a rescisão do contrato de trabalho seja comunicada antes de sua efetivação. Segundo a legislação brasileira, o aviso prévio é contabilizado em dias corridos, e não em dias úteis. Ou seja, todos os dias consecutivos são considerados, incluindo finais de semana e feriados, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Vamos detalhar como funciona a contagem do aviso prévio segundo a lei, a diferença entre dias corridos e dias úteis, e os impactos disso para empregados e empregadores. Além disso, apresentaremos exemplos práticos e orientações sobre o cumprimento deste prazo para auxiliar no entendimento correto e na aplicação adequada do aviso prévio no dia a dia das relações trabalhistas.

O que diz a legislação sobre o aviso prévio

De acordo com o artigo 487 da CLT, o prazo do aviso prévio é de 30 dias, que é contado em dias corridos. Isso significa que não há exclusão de sábados, domingos ou feriados na contagem do período. Caso o empregado tenha mais de um ano de serviço, o aviso prévio pode ser estendido, conforme a Lei nº 12.506/2011, em até 90 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado além do primeiro.

Dias corridos x Dias úteis – Qual a diferença e por que importa?

  • Dias corridos: Contabilizam todos os dias consecutivos do calendário, sem interrupção. Por exemplo, um aviso prévio de 30 dias corridos iniciado em uma segunda-feira terminará no dia correspondente 30 dias depois, incluindo fins de semana e feriados.
  • Dias úteis: Contabilizam apenas os dias considerados úteis para trabalho, geralmente de segunda a sexta-feira, excluindo sábados, domingos e feriados. Quando um prazo é contado em dias úteis, leva mais tempo para se completar se houver feriados no meio do período.

No caso do aviso prévio, a contagem em dias corridos facilita a definição do período de rescisão e impede confusão quanto à duração. Essa regra garante maior previsibilidade para ambas as partes.

Exemplo prático da contagem do aviso prévio

Se o aviso prévio é dado em uma segunda-feira, dia 1º de março, o término do cumprimento do aviso ocorrerá no dia 30 de março, um sábado. Mesmo que este dia seja um final de semana, ele faz parte do prazo, pois a contagem considera dias corridos.

Impactos para empregadores e empregados

  • Empregador: Precisa estar atento para pagar corretamente o período do aviso, considerando que o prazo não sofre desconto de finais de semana ou feriados.
  • Empregado: Deve cumprir o prazo integral, podendo optar por trabalhar todo o período ou negociar a dispensa do cumprimento, recebendo o valor correspondente.

Entender que o aviso prévio conta dias corridos é essencial para evitar erros na rescisão contratual e assegurar o cumprimento da legislação vigente.

Como Calcular o Prazo do Aviso Prévio na Prática

Calcular o prazo do aviso prévio pode parecer complicado à primeira vista, mas com algumas orientações práticas, fica muito mais simples entender se o período deve ser contado em dias corridos ou dias úteis. A Lei nº 12.506/2011 trouxe maior clareza ao assunto, mas na prática, é importante saber aplicar corretamente para evitar erros que podem gerar conflitos trabalhistas.

Entenda o que diz a legislação

De acordo com o artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o aviso prévio deve ser concedido com antecedência mínima de 30 dias. Porém, o cálculo desse prazo pode variar dependendo se a contagem será em dias corridos ou úteis.

  • Dias corridos: incluem todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados;
  • Dias úteis: excluem sábados, domingos e feriados, considerando somente os dias em que normalmente há expediente.

Quando usar dias corridos ou dias úteis?

Na prática, o aviso prévio trabalhista é contado em dias corridos, conforme entendimento majoritário dos tribunais trabalhistas e o artigo 132 da CLT, que estipula que prazos legais de comunicação, como aviso prévio, sejam contados dessa forma. Isso significa que a contagem inclui finais de semana e feriados.

Porém, em situações especiais como a contagem de prazos processuais ou para o reajuste de salários, o uso de dias úteis pode prevalecer.

Exemplo prático de cálculo do aviso prévio em dias corridos

Imagine que um funcionário recebeu a comunicação do aviso prévio no dia 1º de junho. O prazo mínimo de 30 dias será contado de forma contínua, incluindo finais de semana e feriados. Assim, o aviso terminará no dia 30 de junho.

Casos de uso importantes

  1. Demissão sem justa causa: o empregador deve conceder aviso prévio de 30 dias corridos para o empregado.
  2. Pedido de demissão: o empregado também deve cumprir aviso prévio de 30 dias corridos, salvo dispensa.
  3. Extensão do aviso prévio: para empregados com mais de um ano de serviço, a lei determina acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, o que deve ser somado ao prazo mínimo de 30 dias e contado em dias corridos.

Tabela comparativa: Dias Corridos vs. Dias Úteis no Aviso Prévio

AspectoDias CorridosDias Úteis
ContagemInclui sábados, domingos e feriadosExclui sábados, domingos e feriados
Aplicação no aviso prévioSim (regra geral)Não (exceção)
Exemplo de prazo30 dias = 1º de junho a 30 de junho30 dias úteis = cerca de 6 semanas
Risco de erroMenor risco de contestaçãoMaior risco de desacordo trabalhista

Dicas para evitar problemas no cálculo do aviso prévio

  • Documente a notificação: Faça o comunicado por escrito para evitar dúvidas sobre a data de início do prazo.
  • Considere acréscimos legais: Funcionários com mais de um ano de contrato têm direito a aviso prévio proporcional.
  • Consulte a convenção coletiva: Algumas categorias podem ter regras específicas que influenciam o cálculo.
  • Use ferramentas de contagem: Aplicativos e sistemas de RH que fazem a contagem automática dos dias corridos ajudam a evitar erros.

Seguindo essas orientações, empregadores e empregados podem garantir que o cálculo do aviso prévio seja realizado de forma correta e evitando futuras complicações judiciais.

Perguntas Frequentes

O aviso prévio é contado em dias corridos ou úteis?

De acordo com a legislação brasileira, o aviso prévio é contado em dias corridos.

O que acontece se o último dia do aviso cair em feriado ou fim de semana?

Mesmo caindo em feriado ou fim de semana, o aviso prévio termina normalmente, pois são dias corridos.

Como a lei define o aviso prévio para contratos de trabalho?

A Lei nº 12.506/2011 determina que o aviso prévio mínimo é de 30 dias, podendo aumentar conforme o tempo de serviço.

Posso cumprir aviso prévio em dias úteis somente?

Não, o aviso prévio é contado em dias corridos, não há previsão legal para contagem apenas em dias úteis.

O aviso prévio indenizado segue a mesma regra de contagem?

Sim, o aviso prévio indenizado também considera dias corridos para cálculo e cumprimento.

PontoDescriçãoBase LegalObservação
ContagemO aviso prévio é contado em dias corridosLei nº 12.506/2011Inclui finais de semana e feriados
Prazo mínimo30 dias para aviso prévioArt. 487 da CLT e Lei nº 12.506/2011Aumenta 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias
Prazo máximo90 dias no totalLei nº 12.506/2011Considera tempo de serviço superior a 20 anos
Aviso IndenizadoO empregado não trabalha, mas recebe o valorArt. 487 da CLTTambém contado em dias corridos para cálculo
Feriados e finais de semanaNão suspendem ou alteram a contagem do avisoJurisprudência consolidadaInclusos no prazo
Cumprimento parcialEmpregado pode cumprir parte do aviso, se acordadoLei nº 12.506/2011Necessário acordo entre empregado e empregador

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