Quem Está de Aviso Pode Fazer Hora Extra Segundo a Lei

Sim, quem está de aviso prévio pode fazer hora extra, mas há restrições legais que visam proteger os direitos do trabalhador.


De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o funcionário que está de aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, não pode realizar horas extras. O aviso prévio tem como finalidade permitir que o empregado se organize para a saída da empresa, e as regras para o cumprimento desse período são específicas, não incluindo a possibilidade de extensão da jornada através de horas extras.

Nesta seção, vamos explorar detalhadamente a questão das horas extras para trabalhadores que se encontram em período de aviso prévio. Abordaremos o que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado, e as práticas aceitas com relação à jornada durante esse período. Além disso, apresentaremos exemplos práticos e recomendações para empregados e empregadores, garantindo que ambas as partes estejam cientes dos seus direitos e deveres no que se refere à realização de horas extras no aviso.

O que é Aviso Prévio?

O aviso prévio é uma comunicação obrigatória que a parte que deseja rescindir o contrato de trabalho deve fazer à outra, respeitando um período mínimo previsto em lei. Pode ser:

  • Aviso prévio trabalhado: quando o empregado trabalha normalmente durante o período do aviso.
  • Aviso prévio indenizado: quando o empregador dispensa o cumprimento do aviso e paga o valor correspondente ao salário do período.

Horas Extras e Aviso Prévio

Segundo a CLT, enquanto o empregado está cumprindo o aviso prévio trabalhado, ele deve manter a jornada de trabalho regular. A realização de horas extras nesse período não é prevista como uma possibilidade legal, pois o emprego está em processo de encerramento, e a legislação busca evitar o prolongamento desnecessário da relação trabalhista.

Legislação Aplicável

  • Artigo 487 da CLT: dispões sobre o aviso prévio e suas condições;
  • Artigo 59 da CLT: regula a realização de horas extras, mas não há menção específica para aviso;
  • Súmulas do TST: em geral, entendem que o aviso prévio trabalhado deve obedecer à jornada habitual, não sendo comum a autorização para horas extras.

Implicações para Empregadores e Empregados

Para o empregado, tentar realizar horas extras durante o aviso pode gerar dúvidas sobre o correto pagamento ou mesmo sobre a validade dessas horas. Para o empregador, autorizar horas extras nesse período pode gerar passivos trabalhistas e questionamentos judiciais.

Dicas práticas:

  1. Empregadores devem evitar solicitar horas extras durante o aviso prévio para não incorrer em passivos;
  2. Empregados que desejam fazer horas extras durante o aviso devem confirmar por escrito a autorização e o pagamento;
  3. Consultar sempre um advogado trabalhista em caso de dúvidas, para garantir os direitos e deveres;
  4. Registrar corretamente as jornadas no período do aviso para evitar problemas futuros.

Entenda as Diferenças Entre Aviso Trabalhado e Aviso Indenizado

Quando uma empresa decide encerrar o contrato de trabalho, existem duas modalidades fundamentais de aviso prévio: o aviso trabalhado e o aviso indenizado. Compreender essas diferenças é essencial para empregadores e empregados, especialmente no que diz respeito à possibilidade de realizar horas extras durante esse período.

O que é o Aviso Trabalhado?

O aviso trabalhado ocorre quando o empregado continua exercendo suas funções normalmente durante o período do aviso prévio, que pode durar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço. Durante esse intervalo, o trabalhador mantém sua jornada habitual, tem direito a receber o salário e pode realizar horas extras, respeitando as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Exemplo prático: João foi informado pela empresa que seu contrato será encerrado, mas deverá trabalhar por mais 30 dias. Durante esse tempo, ele tem direito a realizar suas atividades e, se for solicitado, pode fazer horas extras, que devem ser remuneradas com o adicional previsto em lei.

E o Aviso Indenizado?

Já o aviso indenizado acontece quando a empresa opta por dispensar o trabalhador imediatamente, sem que ele precise cumprir o período de aviso trabalhando. Nesse caso, o empregador paga o valor correspondente ao período do aviso como indenização, sem exigir a prestação de serviços.

Durante o aviso indenizado, o empregado não trabalha e, consequentemente, não pode fazer horas extras ou cumprir jornada de atividades, pois já está liberado de suas obrigações.

Comparativo entre Aviso Trabalhado e Aviso Indenizado

AspectoAviso TrabalhadoAviso Indenizado
Prestação de ServiçoSim, o empregado continua trabalhandoNão, o empregado é dispensado imediatamente
RemuneraçãoSalário normal + horas extras, se houverValor do salário referente ao período do aviso pago como indenização
Possibilidade de Fazer Horas ExtrasSim, conforme jornada e necessidadeNão, pois o empregado não trabalha
DuraçãoDe 30 até 90 dias, dependendo do tempo de serviçoPagamento imediato referente ao período do aviso

Porque Saber a Diferença é Importante?

Conhecer as diferenças entre os tipos de aviso é fundamental para evitar conflitos trabalhistas e garantir que os direitos de ambos os lados sejam respeitados. Por exemplo, o trabalhador que está no aviso trabalhado pode e deve ser remunerado pelas horas extras que realizar, o que não ocorre no aviso indenizado.

Dica prática: Se você está na condição de aviso trabalhado, mantenha um controle rigoroso das horas que trabalha além da jornada para assegurar o pagamento correto. Já o empregado com aviso indenizado deve confirmar o recebimento integral da indenização correspondente.

Caso Real

Um caso emblemático ocorreu na Justiça do Trabalho em São Paulo, onde um funcionário dispensado com aviso trabalhado realizou horas extras que não foram pagas. A decisão judicial reconheceu o direito ao pagamento das horas adicionais com o adicional de 50%, reforçando a necessidade de observância rigorosa das regras para esse período.

Perguntas Frequentes

O que significa estar de «aviso» no trabalho?

Estar de aviso é uma situação onde o empregado fica à disposição do empregador, podendo ser chamado para trabalhar se necessário.

Quem está de aviso pode fazer hora extra?

Sim, o trabalhador em aviso pode fazer hora extra se for convocado para trabalhar além da jornada normal.

Como é calculada a hora extra para quem está de aviso?

A hora extra deve ser remunerada com acréscimo, geralmente 50% a mais, conforme previsto na CLT.

O aviso prévio trabalhado inclui hora extra?

Sim, se o empregado trabalhar além da jornada durante o aviso prévio, essas horas são consideradas extras.

É obrigatório o pagamento de hora extra para quem está de aviso?

Sim, as horas trabalhadas fora da jornada normal durante o aviso devem ser remuneradas como hora extra.

Existe limite para a quantidade de horas extras feitas durante o aviso?

Sim, o limite segue as regras gerais da CLT, normalmente até 2 horas extras diárias.

Pontos-chave sobre Aviso e Hora Extra

  • Aviso: momento em que o empregado está à disposição do empregador.
  • Hora extra: trabalho realizado além da jornada normal (geralmente 8h diárias).
  • Trabalho no aviso: pode ocorrer e deve ser remunerado corretamente.
  • Remuneração: hora extra geralmente paga com acréscimo de 50%.
  • Limites: máximo de 2 horas extras por dia, salvo acordos específicos.
  • Legislação: regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Direitos do trabalhador: devem ser respeitados mesmo durante o aviso.
  • Registro: horas extras devem ser registradas corretamente no ponto.
  • Aviso prévio trabalhado: aplica-se a mesma regra de horas extras.
  • Conciliação: é recomendado negociar horas extras para evitar conflitos.

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