✅ Sim, a licença maternidade garante direitos: conta normalmente para cálculo das férias e do décimo terceiro salário.
A licença maternidade é um direito garantido pela legislação brasileira que assegura à gestante afastamento remunerado do trabalho por um período de, geralmente, 120 dias. Especificamente sobre a sua relação com as férias e o décimo terceiro salário, é importante esclarecer que o tempo de afastamento durante a licença maternidade conta para a contagem do período aquisitivo desses benefícios trabalhistas.
Este artigo irá detalhar como a licença maternidade influencia no cálculo das férias e do décimo terceiro salário, explicando a base legal e os impactos práticos para empregadas gestantes. Também abordaremos o entendimento dos tribunais e os direitos que asseguram que o afastamento da funcionária não tire seu direito de usufruir integralmente desses benefícios, garantindo, assim, a manutenção do equilíbrio financeiro e a valorização da maternidade no ambiente de trabalho.
Licença Maternidade e o Período Aquisitivo das Férias
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal, o período em que a funcionária fica afastada por licença maternidade é computado para a contagem do período aquisitivo para férias. Isso significa que a empregada que se afasta para licença maternidade não perde o direito a completar 12 meses de trabalho para adquirir o direito às férias remuneradas.
- Período aquisitivo: A licença maternidade soma-se ao tempo de trabalho para completar o período de 12 meses necessário para garantir as férias.
- Remuneração das férias: Como a licença é remunerada, o valor das férias será calculado normalmente com base no salário da funcionária, sem prejuízo financeiro.
Licença Maternidade e o Décimo Terceiro Salário
O décimo terceiro salário também considera o período da licença maternidade na sua base de cálculo. A funcionária gestante recebe o décimo terceiro proporcional, considerando como meses trabalhados o período integral da licença.
- Inclusão do afastamento: Meses em que a funcionária esteja em licença maternidade são contabilizados normalmente para o cálculo do décimo terceiro.
- Salário base: O cálculo do décimo terceiro salário utiliza o salário integral ou a média, considerando a remuneração durante a licença maternidade.
Legislação e Jurisprudência que Amparam a Contagem da Licença para Férias e Décimo Terceiro
Tanto a CLT quanto a Constituição Federal protegem a gestante, garantindo que seu afastamento por licença maternidade seja tratado como tempo efetivo de serviço. Algumas decisões da Justiça do Trabalho reforçam que qualquer interpretação que exclua esse período da contagem prejudica o direito da trabalhadora.
- Artigo 7º, XVIII da Constituição Federal: Assegura repouso semanal remunerado e férias anuais remuneradas, consideradas todas as hipóteses de afastamento legal.
- Artigo 133 da CLT: Define que a empregada em licença maternidade tem estabilidade provisória e mantidos todos os direitos trabalhistas.
Dicas para Empregadoras e Trabalhadoras
- Para empregadoras: Registre corretamente o período de licença maternidade e garanta o cálculo adequado de férias e décimo terceiro para evitar questionamentos judiciais.
- Para trabalhadoras: Verifique seus contracheques e informes anuais para confirmar que a licença maternidade foi contabilizada corretamente no pagamento desses benefícios.
Como a Licença Maternidade Impacta o Cálculo das Férias
Quando falamos sobre licença maternidade e seu impacto no cálculo das férias, é fundamental entender a legislação trabalhista vigente e como ela protege os direitos da trabalhadora. A licença maternidade é um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, que assegura à mãe um período de descanso remunerado, geralmente de 120 dias, podendo ser estendido em casos especiais.
Esse período de afastamento influencia diretamente no cálculo do período aquisitivo das férias. Segundo o artigo 130 da CLT, os dias em que a funcionária estiver em licença maternidade são considerados para contagem do tempo de serviço para aquisição das férias, ou seja, a licença conta como tempo efetivo de trabalho.
Exemplos práticos para compreender o impacto
- Funcionária A trabalha por 12 meses e, durante esse período, usufrui dos 120 dias de licença maternidade. Mesmo ausente fisicamente, ela tem o direito de receber férias proporcionais ao período de trabalho completo, incluindo os meses em que esteve afastada.
- Funcionária B começa sua nova jornada de trabalho em janeiro e solicita a licença maternidade em agosto. O cálculo das férias do seu primeiro ano considera o período integral, mesmo com a ausência na licença, já que esta conta para o tempo de serviço.
Aspectos importantes sobre o cálculo das férias com a licença maternidade
É crucial destacar que a licença maternidade não prejudica o direito às férias anuais da trabalhadora, pelo contrário, ela prolonga o tempo para aquisição desse benefício. Para garantir esse direito, a empresa deve contabilizar corretamente o período da licença como tempo de serviço efetivo.
| Item | Período trabalhado | Licença maternidade | Tempo total considerado para férias | 
|---|---|---|---|
| Funcionária A | 12 meses | 120 dias (4 meses) | 16 meses (12 + 4) | 
| Funcionária B | 8 meses | 120 dias (4 meses) | 12 meses (8 + 4) | 
Recomendações para empregadores
- Atualize os registros das funcionárias que entram em licença maternidade para garantir que o tempo afastado seja computado corretamente no sistema de gestão de RH.
- Calcule as férias considerando o tempo de licença para evitar pagamentos incorretos e possíveis passivos trabalhistas.
- Informe e oriente as funcionárias sobre seus direitos, garantindo transparência e segurança jurídica.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a licença maternidade deve ser vista como um período de proteção à mãe, e não como afastamento que prejudique seus direitos trabalhistas, reforçando a importância da contagem desse tempo para fins de férias.
Então, se você é empregador ou empregado, fique atento: a licença maternidade é parte fundamental no cálculo das férias e deve ser tratada com atenção para garantir os direitos de todas as partes envolvidas.
Perguntas Frequentes
Licença maternidade é computada para férias?
Sim, o período de licença maternidade é considerado tempo de serviço para efeito de férias.
O tempo de licença maternidade conta para o cálculo do décimo terceiro salário?
Sim, o salário-maternidade é incluído na base de cálculo do décimo terceiro salário.
Como é calculado o décimo terceiro salário durante a licença maternidade?
O valor do salário-maternidade recebido no mês é considerado para a média do décimo terceiro salário.
A licença maternidade pode prolongar o período aquisitivo de férias?
Não, o período de licença maternidade não interfere no prazo para aquisição do direito às férias.
O empregador deve pagar a licença maternidade?
Não, o salário-maternidade é pago pela Previdência Social, mas o empregador é responsável pelo recolhimento.
Há diferença entre licença maternidade na CLT e no regime estatutário?
Sim, há variações no tratamento, mas geralmente o período é considerado para férias e décimo terceiro salário.
Pontos-chave sobre Licença Maternidade, Férias e Décimo Terceiro Salário
- A licença maternidade é um direito garantido por lei (CLT e Constituição Federal).
- Durante a licença maternidade, a empregada tem estabilidade no emprego.
- O período da licença conta para o tempo de serviço para férias.
- O salário-maternidade integra a remuneração para cálculo do décimo terceiro salário.
- O décimo terceiro é proporcional aos meses trabalhados, incluindo os em licença maternidade.
- O empregador não arca com o pagamento do salário-maternidade, repassado pela Previdência Social.
- A licença não interrompe o período aquisitivo para as férias.
- Se a empregada retornar após a licença, tem direito aos benefícios como se não houvesse ausência.
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