Tenho Que Pagar Multa Ao Pedir Demissão Entenda Seus Direitos

Ao pedir demissão, você não paga multa; a multa de 40% do FGTS é só para demissão sem justa causa, fique atento aos seus direitos!


Ao pedir demissão, você não é obrigado a pagar multa. A multa por rescisão contratual geralmente está associada à dispensa sem justa causa, especialmente no caso do contrato com o regime do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou contratos de experiência. Quando o trabalhador decide sair por vontade própria, tem direito a receber seu saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e demais verbas rescisórias, mas não é obrigado a pagar multa ao empregador.

Vamos explorar detalhadamente os direitos do trabalhador que pede demissão, esclarecendo as diferenças entre as verbas rescisórias pagas em casos de demissão sem justa causa, justa causa e pedido de demissão. Além disso, abordaremos as situações específicas de contratos de experiência, aviso prévio, e o que ocorre com o FGTS e o seguro-desemprego nesses casos. Você entenderá claramente quando há alguma penalidade financeira envolvida e quando não há, garantindo que você tome decisões informadas sobre sua saída do emprego.

Quando o empregado pede demissão, quais são seus direitos?

  • Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão;
  • Férias vencidas e proporcionais: o trabalhador tem direito ao pagamento integral das férias vencidas e o proporcional das férias relativas ao período trabalhado no ano;
  • 13º salário proporcional: o funcionário receberá o valor proporcional aos meses trabalhados no ano;
  • Aviso prévio: deve ser cumprido ou indenizado pelo empregado.

Quando pode haver desconto ou multa?

O desconto ou multa só é aplicável em situações específicas, como no caso de pedido de demissão durante o contrato de experiência, quando o empregado pode ter que pagar uma multa proporcional ao tempo restante do contrato, ou no caso de descumprimento do aviso prévio. Porém, em regra geral, não há multa financeira para o empregado que pede demissão.

Quais São os Descontos Legais na Rescisão por Pedido de Demissão

Quando um empregado decide pedir demissão, é fundamental entender quais descontos podem ocorrer na sua rescisão contratual. Diferentemente da demissão sem justa causa, o pedido de demissão traz regras específicas que impactam diretamente o valor final a ser recebido.

Descontos mais comuns na rescisão por pedido de demissão

  • Saldo de salário: corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão até a data do pedido, descontado proporcionalmente.
  • Faltas injustificadas: caso o empregado tenha faltas sem justificativa, elas podem ser descontadas do valor final.
  • Vale-transporte e adiantamentos: valores que o empregador adiantou durante o contrato e que ainda não foram compensados devem ser deduzidos na rescisão.
  • Contribuição ao INSS: o desconto previdenciário é obrigatório sobre o total recebido na rescisão.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): dependendo do valor da rescisão, pode haver dedução do imposto de renda conforme tabela progressiva.

O que NÃO pode ser descontado

Multa ou penalidade financeira por pedir demissão não é permitida por lei. Embora existam falsas crenças de que a empresa pode cobrar multa do empregado que pede demissão, a legislação trabalhista brasileira não admite essa cobrança.

Além disso, vale lembrar que o empregado que pede demissão não tem direito ao aviso prévio indenizado, pois deve cumprir o aviso prévio trabalhando, salvo acordo entre as partes. Caso o aviso prévio seja cumprido, o salário correspondente será pago normalmente, sem descontos.

Exemplos práticos de descontos na rescisão

ItensValorDescrição
Saldo de salário (10 dias)R$ 1.000,00Proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão
Faltas não justificadas (2 dias)– R$ 200,00Desconto referente a faltas injustificadas
Vale-transporte não compensado– R$ 50,00Adiantamento a ser descontado
INSS (8%)– R$ 76,00Desconto previdenciário sobre o valor bruto
Total líquido a receberR$ 674,00

Recomendações para evitar surpresas na rescisão

  1. Revise seu contracheque durante o aviso prévio para acompanhar adiantamentos e descontos;
  2. Informe faltas justificadas com atestados médicos para evitar descontos indevidos;
  3. Negocie o cumprimento ou dispensa do aviso prévio com a empresa para planejar o recebimento;
  4. Consulte o sindicato da categoria para esclarecer dúvidas sobre seus direitos e procedimentos;
  5. Procure orientação jurídica em caso de dúvidas sobre descontos que considerar abusivos ou ilegais.

Compreender os descontos legais na rescisão por pedido de demissão é essencial para evitar transtornos financeiros e garantir seus direitos trabalhistas.

Perguntas Frequentes

Tenho que pagar multa ao pedir demissão?

Não, o trabalhador não é obrigado a pagar multa ao pedir demissão, mas pode haver consequências dependendo do aviso prévio.

O que é aviso prévio e como funciona ao pedir demissão?

O aviso prévio é uma comunicação feita com antecedência, geralmente de 30 dias, que o empregado deve dar ao empregador ao pedir demissão.

Posso não cumprir o aviso prévio? O que acontece?

Se não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente dos seus salários.

Quais direitos tenho ao pedir demissão?

Você tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, além do 13º salário proporcional, mas não ao FGTS com multa.

Posso sacar o FGTS ao pedir demissão?

Não, o saque do FGTS só é permitido em casos de demissão sem justa causa ou outras situações específicas.

Resumo dos Direitos e Deveres ao Pedir Demissão

AspectoDescriçãoConsequências
Aviso PrévioComunicação antecipada de 30 dias antes de sair do emprego.Se não cumprido, pode haver desconto salarial.
Multa por DemissãoNão há multa a ser paga pelo empregado que pede demissão.Empregado não paga multa, diferente do empregador.
Saldo de SalárioPagamento dos dias trabalhados no mês da demissão.Direito garantido ao empregado.
FériasFérias vencidas e proporcionais são pagas ao empregado.Empregado recebe normalmente.
13º SalárioProporcional ao tempo trabalhado no ano da saída.Pago ao empregado.
FGTSNão pode ser sacado ao pedir demissão.Mantido para futuras situações.
Seguro-DesempregoNão é liberado ao pedir demissão.Empregado não tem direito ao benefício.

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