Quantas Horas a Jornada CLT Deve Ter por Dia e por Semana

A Jornada CLT deve ter até 8 horas diárias e 44 horas semanais, garantindo direitos e equilíbrio ao trabalhador.


A jornada de trabalho sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) deve respeitar limites específicos tanto diários quanto semanais, conforme estabelecido pela legislação brasileira. De acordo com a CLT, a jornada normal é de até 8 horas diárias, totalizando um máximo de 44 horas semanais. Isso significa que, em regra, o empregado pode trabalhar até 8 horas por dia durante cinco dias da semana e mais 4 horas em um sexto dia, geralmente aos sábados.

Vamos detalhar como funciona a jornada de trabalho no regime CLT, explicando os limites legais, as possíveis variações e exceções, além dos direitos relacionados às horas extras e descansos. Você também encontrará exemplos práticos e dicas para entender melhor como organizar sua jornada ou a de seus colaboradores de forma legal e eficiente. Acompanhe para se informar sobre:

  • Jornada diária e semanal permitida pela CLT;
  • Exceções e regimes especiais de trabalho (como o trabalho em turnos);
  • Como funcionam as horas extras e a compensação de horas;
  • Descansos obrigatórios e intervalos legais;
  • Recomendações para o controle da jornada e cumprimento das normas trabalhistas.

Jornada de trabalho diária e semanal segundo a CLT

A legislação determina que a jornada não deve ultrapassar 8 horas por dia e 44 horas por semana. Normalmente, isso se distribui em 5 dias de 8 horas e um sexto dia com 4 horas, totalizando 44 horas semanais permitidas. Abaixo está um exemplo comum de divisão semanal:

Dia da SemanaHoras de Trabalho
Segunda a Sexta8 horas por dia
Sábado4 horas
Total Semanal44 horas

Vale destacar que a jornada pode ser organizada de outra forma, desde que respeitados os limites máximos e garantidos os períodos de descanso obrigatório previstos por lei.

Como Funcionam as Exceções à Jornada de Trabalho Padrão

Embora a jornada de trabalho padrão prevista na CLT seja de 8 horas diárias e 44 horas semanais, existem diversas exceções que se aplicam a situações específicas, profissões e acordos coletivos. Essas exceções visam adaptar a legislação às necessidades práticas de diferentes setores, garantindo flexibilidade sem perder os direitos dos trabalhadores.

Principais Tipos de Exceções à Jornada

  • Jornada de 12×36 horas: muito comum em setores como saúde, segurança e indústrias. Nesse regime, o trabalhador cumpre 12 horas seguidas de trabalho e descansa 36 horas consecutivas.
  • Banco de Horas: permite que as horas extras sejam acumuladas para compensação futura mediante acordo entre empregador e empregado. Essa modalidade pode ser adotada por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
  • Jornada Parcial: restringe o máximo a 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas semanais com possibilidade de até 6 horas extras mensais.
  • Trabalho Intermitente: modalidade onde o trabalhador presta serviço com alternância de períodos de atividade e inatividade, recebendo apenas pelas horas trabalhadas.

Exemplo Prático: Jornada 12×36

No setor hospitalar, uma enfermeira pode trabalhar 12 horas consecutivas, das 7h às 19h, e então descansar 36 horas até a próxima escala. Essa jornada é regulamentada pela Súmula 444 do TST e deve ser aplicada com cuidado para não prejudicar a saúde e a segurança do trabalhador.

Regras e Limites para as Exceções

Mesmo nas exceções, algumas regras são fundamentais:

  1. Intervalos obrigatórios: em jornadas superiores a 6 horas, deve haver pausa mínima de 1 hora para descanso ou alimentação.
  2. Horas extras: nas jornadas convencionais, as horas acima de 8 por dia e 44 por semana devem ter adicional de pelo menos 50%.
  3. Compensação de horas: no banco de horas, as horas extras devem ser compensadas no prazo máximo de 6 meses, salvo acordo coletivo estabelecendo prazo maior.

Comparativo entre Jornadas

Tipo de JornadaHoras DiáriasHoras SemanaisPossibilidade de Horas ExtrasExemplo de Setor
Padrão CLT844Sim, com adicionalAdministração, Comércio
12×361236*Não (exceto em situações específicas)Saúde, Segurança
ParcialAté 6-8Até 30/26Limitada ou não permitidaPequenas empresas, freelancers
IntermitenteVariávelVariávelNão se aplicaEventos, serviços esporádicos

*Nas jornadas 12×36, a média semanal costuma ser menor que 44 horas.

No regime parcial, a quantidade diária pode variar conforme acordo.

Recomendações para Empregadores e Trabalhadores

Para evitar conflitos e garantir o respeito à legislação e aos direitos, é essencial que:

  • Empregadores formalizem por escrito qualquer acordo de compensação de jornada ou banco de horas.
  • Trabalhadores fiquem atentos aos seus direitos e às particularidades do contrato de trabalho, procurando orientação jurídica quando necessário.
  • Ambas as partes respeitem as normas de saúde e segurança, evitando jornadas extenuantes que comprometam o bem-estar.

Aliás, uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2023 revelou que aproximadamente 15% dos trabalhadores no Brasil estão inseridos em jornadas especiais, sobretudo no setor de saúde e serviços de emergência, destacando a importância das exceções para a dinâmica do mercado.

Perguntas Frequentes

Qual é a duração máxima da jornada diária segundo a CLT?

A jornada máxima é de 8 horas diárias, podendo haver até 2 horas extras.

Quantas horas por semana um funcionário pode trabalhar?

A jornada semanal não deve ultrapassar 44 horas, conforme a CLT.

Posso trabalhar mais de 8 horas por dia?

Sim, desde que as horas extras sejam pagas com adicional ou compensadas.

Qual o limite de horas extras permitidas por dia?

Até 2 horas extras por dia, totalizando 10 horas diárias.

Como funciona a compensação de horas na CLT?

As horas extras podem ser compensadas dentro do mesmo mês, conforme acordo.

Resumo da Jornada de Trabalho CLT

AspectoDescrição
Jornada diária8 horas normais + até 2 horas extras
Jornada semanalAté 44 horas semanais
Horas extrasDevem ser pagas com adicional ou compensadas
Intervalo intrajornadaMínimo de 1 hora para jornadas acima de 6 horas
Descanso semanalPreferencialmente aos domingos
Banco de horasAcordo pode permitir compensação das horas extras em outro dia

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