Quais São Os Direitos Se Eu Não Passei Na Experiência De Trabalho

Mesmo não passando na experiência, você tem direito a salário, férias proporcionais, 13º proporcional e saldo de FGTS.


Se você não foi aprovado no período de experiência em um emprego, é importante saber que você possui direitos garantidos pela legislação trabalhista brasileira. Apesar de o contrato de experiência ter uma duração limitada para avaliar a adaptação do trabalhador, o empregado tem direito a receber o pagamento proporcional pelos dias trabalhados, incluindo salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional, além do aviso prévio, caso aplicável.

Este artigo explicará detalhadamente os direitos de um trabalhador que não teve o contrato de experiência prorrogado ou foi dispensado ao final desse período. Serão abordados aspectos como os valores que devem ser pagos, os documentos que o empregador deve fornecer, os procedimentos que o empregado deve seguir e as diferenças entre a demissão sem justa causa durante a experiência e ao término dela. Além disso, destacaremos os direitos relacionados ao FGTS e ao seguro-desemprego, para que você conheça exatamente o que pode reivindicar em caso de rescisão do contrato de experiência.

O que é o Contrato de Experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, prevista no artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite ao empregador avaliar se o empregado está apto ao cargo. Ele pode durar no máximo 90 dias e serve como uma fase inicial de avaliação.

Direitos do Trabalhador ao Não Passar no Período de Experiência

  • Salário proporcional: O trabalhador deve receber o salário correspondente aos dias em que trabalhou, mesmo que a dispensa ocorra antes do término do contrato.
  • Férias proporcionais: O empregado tem direito às férias proporcionais ao tempo trabalhado, acrescidas de 1/3 constitucional.
  • 13º salário proporcional: Deve ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados.
  • Saldo de salário: Caso a rescisão ocorra no meio do mês.
  • Aviso prévio: No contrato de experiência, o aviso prévio é reduzido, podendo ser de 3 dias, 7 dias ou 15 dias, a depender do tempo de contrato, ou dispensado em comum acordo.
  • FGTS: O empregador deve depositar os valores do FGTS durante o período trabalhado. Caso a demissão seja sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o FGTS e à multa de 40% sobre o valor depositado.
  • Seguro-desemprego: Em geral, o trabalhador dispensado no contrato de experiência tem direito ao seguro-desemprego, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de trabalho e esteja dentro das condições exigidas pelo programa.

Documentação e Procedimentos

Ao ser dispensado, o empregador deve entregar ao trabalhador a documentação de rescisão, que inclui: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, comprovante de pagamento das verbas rescisórias e a Guia para saque do FGTS e pedido do seguro-desemprego.

Resumo das Diferenças na Demissão no Período de Experiência

Tipo de RescisãoAviso PrévioMulta do FGTSSeguro-Desemprego
Dispensa durante o contrato de experiênciaPreviamente estipulado no contrato (ex.: 3 a 15 dias)Sim, 40% se for sem justa causaSim (se cumprir requisitos)
Dispensa ao término do contrato de experiênciaNão há aviso prévio, pois o contrato termina naturalmenteNão há multa sobre FGTSNão tem direito

Como Funciona o Aviso Prévio No Período de Experiência

Durante o período de experiência, que geralmente dura entre 30 a 90 dias, o contrato de trabalho possui regras específicas quanto ao aviso prévio. Diferentemente do contrato por tempo indeterminado, o aviso prévio no estágio de experiência tem particularidades que o trabalhador e o empregador precisam conhecer para garantir seus direitos.

O que é o Aviso Prévio no Período de Experiência?

O aviso prévio é uma comunicação formal que deve ser feita por uma das partes (empregado ou empregador) para informar sobre a rescisão do contrato de trabalho. No caso do período de experiência, o objetivo é que ambas as partes possam se organizar com antecedência para o término da relação laboral, evitando surpresas.

Regulamentação e Duração do Aviso Prévio

Segundo a legislação trabalhista brasileira, o aviso prévio durante o período de experiência tem uma duração mínima diferente do aviso prévio comum. Veja:

Tipo de ContratoDuração do Aviso PrévioObservações
Contrato por Experiência (até 90 dias)30 diasAplicável mesmo que o contrato seja inferior a 30 dias, para ambos empregador e empregado.
Contrato por Prazo Indeterminado30 dias + acréscimo proporcional por tempo de serviçoDe 30 a 90 dias de aviso, dependendo do tempo trabalhado.

Ou seja, mesmo durante o contrato de experiência, se a demissão não for por justa causa, deve-se conceder aviso prévio de 30 dias ou pagamento equivalente.

Exceções e Observações Importantes

  • Demissão por justa causa: Neste caso, não há aviso prévio obrigatório para o empregado.
  • Recisão durante o período experimental: Se o empregador ou empregado opta por rescindir o contrato antes do fim do período de experiência, ainda assim o aviso prévio deve ser observado, salvo acordo em contrário.
  • Pagamento em substituição ao aviso prévio: Caso a parte que demite opte por não cumprir o aviso, deverá pagar o valor correspondente aos dias do aviso.

Exemplo Prático

Imagine um empregado contratado para um período de experiência de 60 dias. Se, no 45º dia, o empregador decidir rescindir o contrato, ele deverá:

  1. Comunicar a rescisão e conceder o aviso prévio de 30 dias ou;
  2. Pagar o valor correspondente a esses 30 dias caso prefira dispensar o cumprimento do aviso.

Isso assegura ao trabalhador um mínimo de segurança financeira, mesmo que o período de experiência seja interrompido antes do previsto.

Recomendações para Empregadores e Empregados

  • Empregadores: Sempre formalizar o aviso prévio por escrito e calcular corretamente os valores a serem pagos.
  • Empregados: Verificar o contrato e exigir o cumprimento do aviso prévio ou respectivo pagamento.
  • Ambas as partes: Utilizar a comunicação clara para evitar conflitos judiciais.

Benefícios do Aviso Prévio no Período de Experiência

Apesar de ser um estágio inicial, o aviso prévio durante o período de experiência oferece benefícios fundamentais, tais como:

  • Tempo para busca de novo emprego – possibilita que o trabalhador se organize antes de ficar desempregado.
  • Planejamento financeiro – minimiza o impacto financeiro de uma demissão súbita.
  • Transparência e segurança jurídica – evita litígios trabalhistas e garante direitos.

Perguntas Frequentes

O que acontece se eu não for aprovado no período de experiência?

Você pode ser desligado sem aviso prévio, mas tem direito ao pagamento dos dias trabalhados e eventuais verbas proporcionais.

Tenho direito ao aviso prévio se não passar na experiência?

Normalmente, o aviso prévio não é obrigatório durante o período de experiência, a não ser que o contrato seja prorrogado.

Posso receber multa do FGTS se for desligado na experiência?

Não, não há multa do FGTS em casos de término ou rescisão do contrato no período de experiência.

Tenho direito ao seguro-desemprego se não passar na experiência?

Geralmente, não, pois é necessário ter trabalhado por um período mínimo para obter esse benefício.

Como é feito o pagamento das verbas rescisórias na experiência?

Você receberá salário proporcional aos dias trabalhados, férias proporcionais e 13º salário proporcional, se houver.

Pontos-chave sobre os direitos no período de experiência

  • Contrato de experiência dura até 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez.
  • Rescisão pode ocorrer sem aviso prévio durante o contrato de experiência.
  • É obrigatório o pagamento dos dias trabalhados.
  • Verbas rescisórias proporcionais são garantidas: férias, 13º salário e saldo salarial.
  • Multa do FGTS não é devida no término do contrato de experiência.
  • Seguro-desemprego normalmente não é concedido em caso de desligamento na experiência.
  • É essencial verificar as cláusulas do contrato assinado e a Convenção Coletiva aplicável.

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